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Direito ao esquecimento?

Quinta-feira, 26.06.14

 

Numa inédita resposta a um pedido de esclarecimento da Audiência Nacional espanhola, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que os cidadãos europeus têm o direito de exigir ao motor de busca Google que suprima indexações de determinadas “páginas” por forma a garantir o “direito ao esquecimento”, nos casos em que o interesse privado se sobreponha ao interesse público, ou seja sobre informações "desadequadas, irrelevantes ou já não relevantes". O caso vertente refere-se a um cidadão espanhol que exige ver uma notícia sobre uma sua antiga dívida à Segurança Social publicada no La Vanguardia eliminada das pesquisas no Google. Repare-se como o queixoso não pretende negar os factos, nem exige ao jornal rever, ou que se elimine o conteúdo publicado, apenas impedir o acesso à publicação via internet. Por ironia, contrariamente ao que é habitual, desta vez a culpa da má notícia não está a ser imputada ao mensageiro, mas à sua bicicleta. 

Segundo fonte anónima da Google, na sequência deste precedente surgiram inúmeros pedidos de gente que deseja o mesmo tratamento por parte do motor de busca, e que entre essas pessoas estão "um antigo político que está numa corrida eleitoral", "um homem condenado por posse de imagens com abusos sexuais a crianças" e "um médico que quer ver removidas as críticas negativas dos seus doentes".
Perante isto somos levados a concluir que os argumentos do Tribunal de Justiça da União Europeia denotam um profundo desprezo pela liberdade de expressão e de informação. Ora acontece que o tribunal afirma que “os desejos de um indivíduo sobrepõem-se aos interesses da sociedade em relação aos factos que rodeiam um incidente". Os interesses de uma sociedade estão neste caso espelhados numa plataforma tecnológica apuradíssima que, de forma eficiente e neutra, permite o acesso a todos os conteúdos publicados na Internet através de um algoritmo que equaciona a relevância do mesmo em face de uma pesquiza específica (palavras-chave). Ora acontece que manipular, por decisão judicial, estes princípios perverte e põe em causa todo o sistema.
Como consultores de comunicação, é comum deparamo-nos com clientes que pretendiam ver a sua marca ou nome nos motores de busca dissociados de determinada notícia ou comentário menos abonatório. A fórmula por nós aconselhada é a de promover um trabalho planificado de assessoria de comunicação que promova a publicação de notícias de sinal contrário, não só pela imprensa, mas nas mais adequadas plataformas de Internet. Trata-se de um processo de construção gradual mas, se construído com seriedade e com base em informação genuína, acaba por retirar protagonismo e relevância ao conteúdo “maligno”, afundando-o em termos da sua pesquisa para um posicionamento de total insignificância e relatividade face aos restantes.
De resto, como é bom de ver perante os factos profusamente noticiados, a consequência deste processo acabou por virar o feitiço contra o feiticeiro: o assunto que Mario Costeja González pretendia ver ocultado ao público, tornou-se um massivamente propagandeado em todo o mundo - quem não soubesse sabe agora que ele teve um dia problemas com uma antiga dívida à Segurança Social noticiada pelo jornal La Vanguardia.  Moral da história: só uma assessoria mediática profissional permite gerir de forma eficiente e criteriosa a reputação de uma marca ou de uma empresa e aliar o posicionamento adequado à notoriedade desejada. Enfim, hoje como ontem, a reputação e a notoriedade requerem bons mediadores. Estamos a falar de activos pessoais e institucionais  demasiado sérios para ficarem nas mãos de amadores. 

 

Fonte da notícia Público

Foto Daily Mail

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publicado por João Távora às 20:07





Editorial

Gostamos da palavra propaganda, termo velhinho que, simplificando, antigamente definia sem complexos o conjunto de técnicas para publicitar uma ideia. Com o tempo, o termo muito utilizado pelos políticos numa conturbada fase do Século XX resistiu mal ao desgaste pelo sentido que assim se lhe deturpou: como se, realçar as virtudes próprias ou dum objecto, não fosse ambição e atitude legítimas, praticada por qualquer ser humano psicologicamente equilibrado e socialmente integrado. Ler mais

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